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CIPTEA: como tirar a carteira do TEA

Passo a passo completo da CIPTEA — documentos, validade nacional, o que ela garante e como usar na prática para atendimento prioritário.

Atualizado em 16 de maio de 2026Base legal: Lei 13.977/2020 · Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) · +1

A CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — é um documento criado pela Lei 13.977/2020 para facilitar a identificação imediata da pessoa com TEA em situações que exigem atendimento especializado.

Em linguagem direta: é um documento oficial que diz "essa pessoa tem TEA" e que por lei garante atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. Funciona como um atalho para que sua família não precise explicar tudo do zero toda vez.

O que a CIPTEA garante por lei

A lei é clara em alguns pontos:

  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados — filas de banco, supermercados, farmácias, unidades de saúde, escolas
  • Identificação imediata em situações de crise ou emergência — a carteira traz foto, dados pessoais e informações básicas sobre a pessoa
  • Acesso facilitado a programas e benefícios destinados a pessoas com TEA

A CIPTEA não cria novos direitos — ela é um instrumento de exercício dos direitos que já existem pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O que ela faz é tornar o exercício desses direitos mais rápido e menos desgastante para a família.

Como tirar: passo a passo (varia por estado)

A emissão da CIPTEA é responsabilidade dos estados e municípios, que implementaram o processo de formas diferentes. O passo a passo geral é este:

Passo 1: Descubra onde emitir no seu estado Pesquise no site da Secretaria de Saúde ou Secretaria de Assistência Social do seu estado ou município. Algumas cidades emitiram pelo CRAS, outras pela secretaria de saúde, outras online pelo portal de serviços estadual.

Passo 2: Separe os documentos (Veja a lista completa na seção abaixo)

Passo 3: Agende ou compareça ao local de emissão Alguns estados exigem agendamento prévio; outros atendem por ordem de chegada. Verifique antes de ir.

Passo 4: A carteira é emitida na hora ou enviada pelo correio Depende do estado. Alguns imprimem na hora; outros enviam por correio em até 30 dias.

Passo 5: Renove dentro do prazo A CIPTEA tem prazo de validade (geralmente 3 anos para crianças e 5 anos para adultos — confirme no seu estado). Renove antes de vencer para não ficar sem o documento.

Documentos necessários

A lista pode variar levemente por estado, mas estes são pedidos em quase todos:

  • Para a criança:

    • Certidão de nascimento ou RG
    • CPF
    • Laudo médico atualizado** confirmando o TEA (CID F84 ou equivalente)
    • Foto 3x4 recente
  • Para o responsável:

    • CPF e RG ou CNH
    • Comprovante de residência recente

Sobre o laudo: precisa estar assinado por médico habilitado (psiquiatra, neurologista, ou clínico geral com nota sobre a condição). Não precisa ser um especialista específico — mas o laudo precisa ser legível, ter data e CRM do médico.

Validade nacional e como usar

A CIPTEA vale em todo o território nacional independentemente de onde foi emitida. Se você tirou no Rio de Janeiro e viaja para Manaus, o documento é válido.

Na prática, use a CIPTEA assim:

Em filas e atendimentos: apresente antes de fazer a fila. A lei garante o atendimento prioritário — não é um favor, é um direito. Se o estabelecimento se recusar, você pode registrar reclamação no Procon e no Ministério Público.

Em consultas médicas e hospitais: apresente na recepção. Facilita o atendimento e pode evitar a espera em triagens comuns quando há urgência relacionada ao quadro.

Em situações de crise ou perda: a CIPTEA traz informações básicas sobre a pessoa e contato do responsável. Em alguns estados, a carteira tem um QR Code que dá acesso a informações de emergência. Serve como identificação rápida.

Em viagens de avião ou ônibus: companhias aéreas e rodoviárias são obrigadas a oferecer atendimento prioritário. Apresente a CIPTEA no check-in ou embarcação.

Estados com emissão online

Alguns estados já permitem solicitar a CIPTEA pelo portal digital:

  • São Paulo: CIPTEA SP — via site da Secretaria de Saúde do Estado
  • Rio de Janeiro: via portal de serviços da SESDEC
  • Minas Gerais: via SUSfácil MG ou unidades de saúde de referência
  • Paraná: via Secretaria de Saúde do Estado

Para os demais estados, procure diretamente na secretaria estadual de saúde. Em muitos municípios menores, o CRAS é o ponto de entrada.

Renovação e perda do documento

Renovação: deve ser feita no mesmo local de emissão, dentro do prazo de validade. Em geral, basta apresentar a carteira vencida, um laudo médico atualizado e um novo comprovante de residência.

Segunda via (perda ou roubo): procure o local de emissão com um boletim de ocorrência. A maioria dos estados emite a segunda via gratuitamente, mas alguns cobram uma taxa pequena de impressão.


Preciso renovar o laudo médico toda vez que renovar a CIPTEA?

Em geral, sim. A CIPTEA exige laudo médico atualizado na renovação — geralmente emitido nos últimos 12 meses, mas isso varia por estado. Alguns estados aceitam laudos mais antigos se o médico atual declarar que a condição é permanente. Consulte as regras do seu estado antes de ir à renovação.

A CIPTEA serve como comprovante para outros benefícios, como BPC ou isenção de IPVA?

A CIPTEA serve como documento de identificação e comprova que a pessoa tem TEA. Ela pode facilitar o acesso a outros benefícios, mas cada benefício tem seus próprios critérios. Para o BPC, por exemplo, a perícia do INSS é feita independentemente da CIPTEA. Para isenção de IPVA, cada estado tem suas exigências — a CIPTEA pode ser aceita junto com outros documentos.

A CIPTEA é válida para adultos também, ou só para crianças?

Para todas as idades. A Lei 13.977/2020 não limita a faixa etária — qualquer pessoa com TEA tem direito, da infância à velhice. O prazo de validade pode ser diferente (estados geralmente dão prazos maiores para adultos), mas o direito é o mesmo.

E se o estabelecimento se recusar a reconhecer a CIPTEA?

Você pode: (1) pedir o nome do responsável e formalizar a reclamação por escrito no estabelecimento; (2) registrar reclamação no Procon do seu município ou estado; (3) acionar o Ministério Público se for um caso recorrente ou grave. A Lei 13.977/2020 prevê que o descumprimento pode resultar em sanções administrativas.

É possível ter a CIPTEA e o BPC ao mesmo tempo?

Sim, são documentos e benefícios completamente independentes. A CIPTEA é uma carteira de identificação; o BPC é um benefício financeiro. Ter um não interfere no outro. O BPC tem critério de renda; a CIPTEA não.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito da pessoa com deficiência ou a Defensoria Pública.

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